Roberto Soso, acadêmico de jornalismo, VII Nível.
A proibição do uso de fumo e similares, derivados ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado está causando discussões sobre os direitos dos fumantes. Nessa reportagem buscamos esclarecer algumas dúvidas sobre a lei antifumo, os prós e os contras, principalmente no Rio Grande do Sul.
No início de novembro de 2009, a Governadora Yeda Crusius sancionou a lei aprovada na Assembléia Legislativa. Ao contrário de São Paulo, na sanção da governadora, não há previsão de multa para quem descumprir a lei, mas ela ainda não descartou essa possibilidade.
O texto define a proibição em "recinto coletivo fechado", atingindo ambientes de trabalho, casas de espetáculo, bares, restaurantes, hotéis, bancos, supermercados e outros. Para os fumantes, restou as áreas ao ar livre como calçadas, varandas e terraços. O projeto prevê que podem ser criadas áreas para fumantes em locais fechados, mas elas precisarão ser fisicamente delimitadas e garantir, com equipamentos, a exaustão do ar para o ambiente externo. Os recintos fechados deverão expor avisos informando a proibição. Os locais de culto religioso em que o fumo faça parte do ritual também foram excluídos da proibição.
A lei dividiu até mesmo os fumantes. Muitos acreditam que seus direitos estão sendo infligidos e outros estão de acordo. Fabrício dos Santos, 32 anos, fumante desde os 19, acredita que a lei não o prejudicará. “Concordo com esta lei, pois sei que ao fumar em ambientes fechados estou prejudicando a saúde de outras pessoas que estão ao meu redor. Mesmo com a lei, o meu direito de fumar não será afetado, apenas vou ter que sair fumar nas calçadas e ambientes abertos”, relatou.
Já Henrique Abreu, 48 anos, entende que a lei está prejudicando os fumantes e que está passando por cima de seus direitos. “Já fazem mais de vinte anos que eu fumo. Se eu não puder fumar mais em bares e restaurantes, vou me sentir excluído. Terei que me adaptar a um sistema só para agradar outras pessoas”, frisou.
Para a advogada aposentada Vera Lúcia Oliveira, os argumentos sobre a liberdade cerceada não procedem, visto que o fumante não está proibido de fumar. Segundo ela, a lei antifumo não proíbe o ato de fumar. “Esta lei não proíbe fumar, ela apenas disciplina os lugares públicos e fechados onde se poderá ou não fumar para proteger os que não fumam”.
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Segundo Oliveira, as leis antifumo são uma forte tendência mundial. “O fumo mata milhões por ano e diminui substancialmente a qualidade de vida e longevidade de outros milhões.
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Não existe um argumento válido em prol do fumante. Ao contrário, existem vários argumentos contra o fumo, como por exemplo, o dano à saúde do fumante ativo e passivo, a dependência química causada pela nicotina, o cheiro desagradável, entre outros”.
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