Por Fernada da Costa
Guilherme Cruz
Na última quarta-feira, dia 17 de junho, o Supremo Tribunal Federal revogou por 8 votos a 1. Uma votação direta entre os membros do tribunal que transcorreu os tribunais brasileiros, por um recurso do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (SETERSP) e Ministério Público Federal (MPF) e assim se instaura um novo jornalismo.
A linha traçada para justificar os votos mostraram aos Ministros apoiados em comprovar que tal atitude, a da revogação, traria benefícios diretos para uma liberdade de expressão social. A sociedade sempre pretendeu se impor, ao tentar bradar gritos de liberdade pelas desavenças políticas, sociais e econômicas. E elas sempre ecoavam em organismos despreparados, ou fortemente influenciados por uma entidade superior ou pressão externa.
A população é afetada gravemente em seu direito civil quando demonstramos uma total invalidade de uma Constituição precária. Que deixa brechas e abre espaços para determinações nada democráticas. Os 20 anos de Constituição, comemorados no ano passado, demonstra os passos lerdos que caminhamos.
O juiz Cesar Augusto Vieira, representante da Justiça Federal,
A exigência educacional decairá nas escolas especializadas, aí está um real atentado para uma estrutura educacional que se fortificavam com pesquisas, estudos e outras afirmações do meio acadêmico. A atitude do STF desvaloriza quem investiu ou investe em uma formação superior em jornalismo.
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